DA GARAGEM - INFORMAÇÕES ÚTEIS



• Velocidade máxima permitida: 10 km/h.


• O condomínio possui sistema de acesso por TAG. Para cadastro siga as instruções.


• Todo veículo deve estar devidamente cadastrado no aplicativo do condomínio, contendo marca, modelo e placa.


• Cada unidade possui direito ao uso de 01 (uma) vaga padrão para automóvel.


• As vagas de automóvel são definidas por sorteio. Consulte o resultado do sorteio vigente.


• Devido à quantidade limitada de vagas para motocicletas, foi adotado o sorteio por período de uso, conforme deliberação dos moradores. Observação: as vagas de moto são consideradas área comum de uso específico, sendo vedada a locação.


• Não é permitido estacionar mais de um veículo por vaga, independentemente do porte dos veículos.


• Para locação ou empréstimo de vaga entre unidades, é obrigatório o preenchimento do Termo de Cessão de Uso ou Termo de Revogação, quando aplicável. Procure o zelador ou o síndico para orientações.


• É obrigatório o uso de crachá de identificação em todos os veículos.



CAPÍTULO XVII – DA GARAGEM



Art. 119 - A garagem mantém seu caráter de área coletiva. Para que se possa fazer uso racional da garagem, as vagas são demarcadas, e a utilização obedecerá a sorteio perante os condôminos que possuem o direito de uso, a ser realizado em assembleia específica.


Art. 120 - A entrada de veículos dar-se-á através do uso de controle remoto para abertura do portão da garagem, e em caso de perda ou ausência do mesmo no momento da entrada no condomínio, o morador deverá se identificar junto à portaria e solicitar a abertura do portão.


Art. 121 - O condômino ou usuário não poderá ocupar mais do que as vagas que lhe couberem por direito de escritura ou contrato de aluguel, perdendo o direito ao estacionamento quando transferir ou alugar sua(s) vaga(s).


Art. 122 - Os condôminos poderão alugar ou ceder suas vagas somente a pessoas moradoras no Condomínio, mediante comunicado escrito à Administradora.


Art. 123 - Os usuários se obrigam a estacionar seus veículos rigorosamente dentro das faixas demarcatórias das vagas, com as portas dos veículos fechadas, desligados e com o crachá de identificação colocado em lugar visível no veículo (G).


Parágrafo Único – Em caso de extravio de adesivo ou crachá de identificação, o condômino deverá informar o Zelador para providenciar a substituição do mesmo, que estará sujeito à taxa de reposição.


Art. 124 - Os pequenos reparos e consertos dos veículos, em caráter de emergência (troca de pneus, bateria, etc.) só serão permitidos na impossibilidade de remoção do veículo sem risco de danos ao mesmo. Da mesma forma, tais reparos de emergência só serão permitidos desde que não coloquem em risco a segurança e o fluxo normal da garagem.


Art. 125 - Fica terminantemente proibida a lavagem, polimento e lubrificação dos carros nas vagas e demais dependências ou áreas do Condomínio (G).


Art. 126 - É proibido o uso de buzina no interior da garagem e dentro das áreas do Condomínio (L)


Art. 127 - As vagas de garagem destinam-se, exclusivamente, ao estacionamento de automóveis de passageiros, peruas, motos com ou sem carreta ou utilitários, desde que não excedam os limites de tamanho de cada box, de propriedade dos condôminos ou seus inquilinos, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade (G).


Parágrafo Único - O condômino que tiver sua vaga demarcada, fica terminantemente proibido de estacionar seu veículo em outra vaga (G).


Art. 128 - A manobra dos veículos dentro da garagem deve ser feita com o maior cuidado possível, sem exceder aos 10 Km/h (G), sendo vedada a prática ou ensino de condução de veículo no interior do Condomínio, inobstante o fato do condutor ser habilitado ou não (G).


Art. 129 - Cada vaga de garagem dará direito ao estacionamento de um veículo. Portanto, é terminantemente proibido estacionar número maior de veículos do que a quantidade de vagas possuídas e/ou locadas (G).


Art. 130 - O Condomínio não se responsabiliza por furtos ou danos nos veículos deixados nas áreas da garagem.


Art. 131 - A entrada e saída na área da garagem, de veículos pertencentes ou não a condôminos, para carga e descarga de móveis e outros materiais, deverá sempre ser acompanhada pelo Zelador. Excetuam-se os casos em que o condômino ou morador estiver acompanhando o veículo.


Parágrafo Único - Considera-se permitida a carga e descarga de pessoas e objetos, a entrada de veículos para desembarcar pessoas idosas, doentes e/ou que tenham dificuldades de locomoção, para desembarcar objetos de difícil transporte, para desembarcar pessoas portando crianças de colo, para desembarque de pessoas em dias chuvosos, e/ou outras situações autorizadas pela Administração do Condomínio, em que a locomoção da portaria à unidade residencial traga sérios transtornos ao visitante(s); sendo neste caso autorizada a entrada pelo tempo necessário ao efetivo desembarque, porém nunca superior a 15 (quinze) minutos, devendo o condômino comunicar a portaria e acompanhar o visitante (M).


Art. 132 - É proibida a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis na área da garagem (M).


Parágrafo Único - É proibida a utilização da garagem para brincadeiras como andar de bicicleta, patins, skate, jogar bola ou similares (M).


Art. 133 - É proibida a instalação de qualquer equipamento e/ou utensílio no teto e parede da garagem (G).


Art. 134 - No acesso à garagem, a entrada terá preferência sobre a saída de veículos.


Art. 135 - As decisões nos casos omissos caberão ao Corpo Diretivo, mediante aplicação da legislação vigente.


CAPÍTULO XVIII – DAS VAGAS DE MOTO



Art. 136 – As vagas de moto destinam-se, exclusivamente, aos condôminos, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade.


Art. 137 - Não será permitido guardar outros objetos ou veículos que não motocicleta, na vaga, bem como esta deverá estar na vaga com a identificação da unidade.


Art. 138 – Não será permitido guardar mais de 1 (uma) motocicleta no condomínio.


Art. 139 - Na portaria interna deverá haver uma relação, produzida pelos seus usuários, com os nomes e apartamentos de todos os usuários das vagas de motocicleta e respectivo proprietário de cada motocicleta, a fim de facilitar uma possível fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas e as solicitações de vagas por novos condôminos. O uso da vaga somente ocorrerá após triagem e identificação do morador.


§1º As vagas serão utilizadas pelos condôminos por ordem de chegada, não havendo a obrigatoriedade do Condomínio em fornecer local e/ou espaço suficiente para todas as motocicletas existentes no condomínio, bem como também não terá responsabilidades pela sua guarda. (Foi deliberado em assembleia, sorteio de vagas, colsulte).


§2º Não será permitido guardar vaga, impedindo que outro morador a utilize quando a vaga estiver desocupada.


Art. 140 – O condomínio poderá criar regras de uso das vagas de motos, e a utilização poderá obedecer a sorteio, a ser realizado em assembleia específica, inclusive havendo a possibilidade de locação das vagas.


Legenda:.


L - Infração Leve


M - Infração Média.


G - Infração Grave.


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