CAPÍTULO VX – COWORKING / SALA DE ESTUDO



Art. 72 - O Espaço Office destina-se ao uso exclusivo dos condôminos moradores e inquilinos.


Art. 73 - O proprietário que alugar sua unidade, perderá, automaticamente, o direito de utilizar o referido espaço.


Art. 74 - É expressamente proibido o uso de garrafas, qualquer recipiente em vidro, porcelana ou similares sujeitos a quebra, que possam atentar contra a incolumidade e segurança dos usuários, bem como a prática de tabagismo.


Art. 75 - Não será permitida a presença de menores de 18 (dezoito) anos, a não ser que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.


Art. 76 - A Taxa de Manutenção para utilização da Sala privativa do Espaço Office será isenta de cobrança.


Parágrafo único – Para a utilização das baias não terá taxa de cobrança e a utilização é condicionada à ordem de chegada.


Art. 77 - O Espaço Office funcionará das 06h00 até às 24h00, todos os dias da semana.


Art. 78 - O morador que utilizar o espaço ficará responsável por eventuais danos que venham a ser causados por sua culpa, durante sua utilização, bem como pelo comportamento das pessoas que o estiverem acompanhando. O morador deve comunicar imediatamente à Administração qualquer problema ocorrido com os equipamentos do espaço.


§1º - A não devolução das chaves do espaço, dentro do prazo reservado, implicará no débito ao detentor da chave, de taxa adicional de reserva, por período excedente, sem prejuízo da multa infracional, sendo obrigatória a comunicação à Portaria do encerramento do evento.


§2º - Não poderão reservar a Sala do Espaço Office, condôminos que estejam em atraso com suas obrigações condominiais. No ato de inclusão da reserva na agenda específica, ou sistema eletrônico, o Zelador deverá informar à Administradora se existe algum impedimento neste sentido, devendo proceder a confirmação da reserva, em até 48 (quarenta e oito) horas, da solicitação.


 

 

 

 

TEG VILA CARRÃO

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