CAPÍTULO XIX – QUADRA ESPORTIVA



Art. 141 - O Horário de funcionamento será das 08h00 às 22h00.


Art. 142- As quadras são de uso dos Condôminos e moradores.


Art. 143 - A permanência de visitantes nas quadras, somente será concedida até que não impeça o igual direito de uso por demais Condôminos.


Art. 144 - O Condomínio não é responsável por quaisquer acidentes, que possam ocorrer na quadra e áreas adjacentes, bem como por lesões e outros que sofram os Condôminos.


Art. 145 - É obrigatório o uso de calçados adequados que não danifiquem o piso, sendo terminantemente proibido o uso de calçados com sola preta.


Art. 146 – É proibido:


§1º Utilizar skates, patins, bicicletas e afins;


§2º Colocar mesas, cadeiras, escadas, cujos pés possam danificar os pisos


 

TEG VILA CARRÃO

Todos os Direitos Reservados


2026